A recente sanção da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) foi celebrada como um avanço promissor para o Brasil. Após décadas de insegurança jurídica e de um mosaico normativo que variava entre estados e municípios, finalmente temos um marco nacional que busca simplificar, padronizar e agilizar os processos de licenciamento ambiental. No entanto, mesmo com esse novo cenário regulatório, investidores internacionais continuam enfrentando obstáculos práticos que não estão explícitos no texto da lei, mas que impactam diretamente a tomada de decisão sobre projetos no país.
Um dos principais pontos de confusão está na ilusão de uniformidade. Embora a lei estabeleça diretrizes gerais para o licenciamento, ela não elimina a competência dos estados e municípios de detalhar ou ampliar exigências específicas. Isso significa que um empreendimento que se encaixa perfeitamente nos critérios da lei federal pode encontrar obstáculos adicionais em determinadas localidades, com exigências próprias de estudos ambientais, consultas públicas, prazos de tramitação ou condicionantes específicas. Essa fragmentação normativa continua sendo um desafio concreto para quem busca previsibilidade jurídica.
Outro ponto crítico é o alto número de vetos presidenciais ao texto original aprovado pelo Congresso. Mais de 60 dispositivos foram vetados, incluindo pontos que tratavam da dispensa de licenciamento em algumas atividades rurais ou que buscavam simplificar exigências para projetos com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente. Esses vetos, embora necessários para garantir a constitucionalidade e evitar retrocessos ambientais, aumentam o grau de incerteza. Muitos investidores esperavam uma lei mais clara e simplificada, mas se deparam com uma legislação que ainda depende de regulamentações complementares e interpretações futuras do Poder Judiciário.
A introdução de modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE) também gerou expectativas otimistas. São alternativas mais céleres, voltadas a empreendimentos de menor impacto, que prometem reduzir a burocracia e dinamizar os negócios. No entanto, na prática, ainda há dúvidas sobre a forma de aplicação desses novos instrumentos, os critérios de elegibilidade e o grau de fiscalização. Em alguns estados, sequer há estrutura técnica para implementar essas inovações, o que pode gerar distorções ou insegurança jurídica caso não sejam bem regulamentadas.
Além disso, o Brasil continua exigindo, para muitos empreendimentos, estudos ambientais robustos, como EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), o que envolve tempo, alto custo técnico e interação com múltiplos órgãos ambientais, comunidades locais e órgãos de controle. Muitos investidores estrangeiros, acostumados a modelos mais objetivos e digitalizados de licenciamento, se surpreendem com a complexidade operacional do processo no Brasil, mesmo após a nova lei.
Outro fator que ainda é subestimado é o risco reputacional envolvido em projetos que não contemplam adequadamente os impactos ambientais, sociais e culturais. Mesmo que o projeto esteja legalmente licenciado, falhas no cumprimento das condicionantes ambientais, ausência de diálogo com comunidades tradicionais ou uso abusivo de recursos naturais podem gerar reações negativas da sociedade civil, ações judiciais, embargos administrativos e, consequentemente, prejuízos financeiros e de imagem.
Por fim, vale destacar que a nova Lei Geral é apenas uma etapa da mudança. Sua eficácia dependerá da capacitação dos órgãos ambientais, da edição de regulamentos complementares, da atuação do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Justiça, além da maturidade técnica e jurídica de quem conduz os projetos. A assessoria jurídica especializada, com compreensão profunda da legislação federal, estadual e local, se torna um ativo estratégico, e não apenas um suporte pontual, como muitos investidores ainda tratam.
A verdade é que o Brasil deu um passo importante, mas ainda caminha em um terreno que exige atenção redobrada. Investir com responsabilidade ambiental, social e jurídica não é apenas um diferencial competitivo. É uma exigência para quem quer entrar no país com segurança.